Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.604/2006

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O COMPLEXO CULTURAL DO PORTO SECO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

LEI Nº 12.604, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O COMPLEXO CULTURAL DO PORTO SECO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os efeitos dos arts. 221, 222, 223 e 240 da Constituição do Estado, o Complexo Cultural do Porto Seco, localizado no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.