Lei Ordinária nº 12.605/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SALDANHA MARINHO.
LEI Nº 12.605, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SALDANHA MARINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Saldanha Marinho um prédio escolar, de alvenaria, com 177m2 (cento e setenta e sete metros quadrados), coberto com telhado de barro, e a respectiva fração de terras, com área de 25.786m2 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados), situado na localidade de Passo da Felipa, Município de Saldanha Marinho, com as seguintes confrontações: ao norte, em 223,50 metros, com propriedade de Pedro Holdefer; ao sul, em 91,20 metros, com propriedade de Natal Tonon; e em 130,65 metros, com estrada municipal; a leste, em 53,55 metros, com propriedade de Natal Tonon e, em 138,70 metros, com o travessão que liga Passo da Felipa a Linha Nossa Senhora Aparecida; e a oeste, em 82,20 metros, com propriedades de Antônio Magnanti. Referido imóvel está tombado e cadastrado sob o nº 3208, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e matriculado sob o nº 4.473 no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara do Sul, Livro nº 2.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua u publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.