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Lei Ordinária nº 12.605/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SALDANHA MARINHO.

LEI Nº 12.605, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SALDANHA MARINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Saldanha Marinho um prédio escolar, de alvenaria, com 177m2 (cento e setenta e sete metros quadrados), coberto com telhado de barro, e a respectiva fração de terras, com área de 25.786m2 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados), situado na localidade de Passo da Felipa, Município de Saldanha Marinho, com as seguintes confrontações: ao norte, em 223,50 metros, com propriedade de Pedro Holdefer; ao sul, em 91,20 metros, com propriedade de Natal Tonon; e em 130,65 metros, com estrada municipal; a leste, em 53,55 metros, com propriedade de Natal Tonon e, em 138,70 metros, com o travessão que liga Passo da Felipa a Linha Nossa Senhora Aparecida; e a oeste, em 82,20 metros, com propriedades de Antônio Magnanti. Referido imóvel está tombado e cadastrado sob o nº 3208, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e matriculado sob o nº 4.473 no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara do Sul, Livro nº 2.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua u publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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