Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.606/2006

INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS FLORES, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 23 DE SETEMBRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.606, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS FLORES, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 23 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual das Flores, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2006.