Lei Ordinária nº 12.607/2006
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.059, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI Nº 12.062, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO.
LEI Nº 12.607, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.059 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI Nº 12.062 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 11.059 , de 24 de dezembro de 1997, alterada pela LEI Nº 12.062 , de 22 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Os imóveis descritos nos itens "A", "B" e "C" do artigo anterior, destinam-se, respectivamente, à instalação e ao funcionamento da sede da Associação de Desenvolvimento Comunitário, à implantação de hortas comunitárias e à instalação de um centro cultural, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dada destinação diversa.
§ 1º - O imóvel descrito no item "C" fica liberado da cláusula de reversão prevista no "caput", caso o Município venha a permutá-lo, no todo ou em parte, para atender à destinação prevista.
§ 2º - A permuta a que se refere o
§ 1º somente poderá ser efetuada por área de valor igual ou superior, avaliado mediante laudo, a ser homologado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado.
§ 3º - O imóvel que for adquirido por meio de permuta pelo Município ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11059/1997 de 24/12/1997