Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.612/2006

DENOMINA RODOVIA JÚLIO JOSÉ COLLING A RS-124.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.612, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 16078 /2023) DENOMINA RODOVIA JÚLIO JOSÉ COLLING A RS-124.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Júlio José Colling a RS-124, que passa pelo Município de Pareci Novo, no trecho compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS-124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.

Art. 2º - Deverá ser divulgada, ao longo de sua extensão, a denominação Rodovia Júlio José Colling.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2006.