Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.614/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.788, DE 10 DE MAIO DE 2002, PRORROGADOS PELAS LEIS NºS 12.106, DE 21 DE JUNHO DE 2004, E 12.343, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.614, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.788 , DE 10 DE MAIO DE 2002, PRORROGADOS PELAS LEIS NºS 12.106 , DE 21 DE JUNHO DE 2004, E 12.343 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, os contratos de trabalho de que trata a LEI Nº 11.788 , de 10 de maio de 2002, já prorrogados pelas Leis nºs 12.106 , de 21 de junho de 2004, e 12.343 , de 25 de outubro de 2005, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, observada a fixação do quadro de empregos constante do Anexo único desta Lei.

Parágrafo único - A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, a Superintendência de Portos e Hidrovias publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I - nome do contratado;

II - função para a qual foi contratado;

III - órgão e setor de lotação;

IV - local onde exerce as atividades;

V - função efetivamente desempenhada; e

VI - carga horária.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2006.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2006.

ANEXO ÚNICO ________________________________________________________

| SERVIÇOS - CARGOS | QUANTITATIVOS |

|---------------------------------|----------+-----------|

|NAVEGAÇÃO, DRAGAGEM E BALIZAMENTO|REFERENCIA|NECESSIDADE|

|=================================|==========|===========|

|Mestre Fluvial |7 |4 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Contramestre Fluvial |6 |5 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Condutor Motorista Fluvial |6 |4 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Cozinheiro Fluvial |4 |7 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Marinheiro Fluvial |4 |35 |

|---------------------------------+----------|-----------|

|SOMA |55 |

|---------------------------------+----------|-----------|

|TRANSPORTES E OFICINAS |REFERÊNCIA|NECESSIDADE|

|=================================|==========|===========|

|Técnico em Eletrotécnica |8 |3 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Técnico em Mecânica |8 |1 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Motorista |5 |6 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Mecânico |5 |5 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Torneiro |5 |3 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Caldeireiro |5 |8 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Eletricista |5 |3 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Carpinteiro |5 |4 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Soldador |5 |8 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Operador de Jato |5 |3 |

|---------------------------------+----------|-----------|

|SOMA |44 |

|---------------------------------+----------|-----------|

|ADMINISTRAÇÃO GERAL |REFERÊNCIA|NECESSIDADE|

|=================================|==========|===========|

|Escriturário II |8 |11 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Almoxarife |8 |3 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Porteiro |4 |1 |

|---------------------------------+----------|-----------|

|SOMA |15 |

|---------------------------------+----------|-----------|

|ÓBRAS PÚLICAS |REFERÊNCIA|NECESSIDADE|

|=================================|==========|===========|

|Engenheiro Mecânico |NS |3 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Engenheiro Civil |NS |1 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Engenheiro Elétrico |NS |1 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Engenheiro de Segurança do Traba-| | |

|lho |NS |1 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Pedreiro |5 |1 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Pintor |5 |4 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Encanador |5 |3 |

|---------------------------------|----------|-----------|

|Servente |1 |22 |

|---------------------------------+----------|-----------|

|SOMA |36 |

|--------------------------------------------|-----------|

|TOTAL DO QUADRO EMERGENCIAL |150 |

|____________________________________________|___________| Notas Explicativas:

1 - A coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que servirá de base para o cálculo salarial;

2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quantitativo máximo para contratação em Porto Alegre, Pelotas e Triunfo.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11788/2002 de 10/05/2002