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Lei Ordinária nº 12.615/2006

INSTITUI NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PROGRAMA RESPIRE BEM, OBJETIVANDO SANAR DEFICIÊNCIAS RESPIRATÓRIAS POR MAU POSICIONAMENTO DENTOMAXILAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.615, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

INSTITUI NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PROGRAMA RESPIRE BEM, OBJETIVANDO SANAR DEFICIÊNCIAS RESPIRATÓRIAS POR MAU POSICIONAMENTO DENTOMAXILAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Programa Respire Bem; a ser implementado na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de prevenir, diagnosticar e tratar as deficiências respiratórias relacionadas ao mau posicionamento dentomaxilar ou outras imperfeições buco-faciais.

Parágrafo único - O Programa tem por objetivo combater a Síndrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil.

Art. 2º Para prevenir o surgimento de doenças respiratórias, serão promovidas ações educativas e preventivas nas redes públicas de educação e saúde, objetivando o esclarecimento de pais, alunos, professores, funcionários e profissionais da saúde e da educação do setor público estadual.

Art. 3º No início de cada ano letivo, os alunos de pré-escola e de ensino fundamental serão submetidos a exames procedidos por profissionais habilitados para diagnosticar a doença.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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