Lei Ordinária nº 12.615/2006
INSTITUI NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PROGRAMA RESPIRE BEM, OBJETIVANDO SANAR DEFICIÊNCIAS RESPIRATÓRIAS POR MAU POSICIONAMENTO DENTOMAXILAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.615, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
INSTITUI NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PROGRAMA RESPIRE BEM, OBJETIVANDO SANAR DEFICIÊNCIAS RESPIRATÓRIAS POR MAU POSICIONAMENTO DENTOMAXILAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Programa Respire Bem; a ser implementado na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de prevenir, diagnosticar e tratar as deficiências respiratórias relacionadas ao mau posicionamento dentomaxilar ou outras imperfeições buco-faciais.
Parágrafo único - O Programa tem por objetivo combater a Síndrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil.
Art. 2º Para prevenir o surgimento de doenças respiratórias, serão promovidas ações educativas e preventivas nas redes públicas de educação e saúde, objetivando o esclarecimento de pais, alunos, professores, funcionários e profissionais da saúde e da educação do setor público estadual.
Art. 3º No início de cada ano letivo, os alunos de pré-escola e de ensino fundamental serão submetidos a exames procedidos por profissionais habilitados para diagnosticar a doença.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.