Lei Ordinária nº 12.619/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS FIRMADOS COM BASE NA LEI Nº 12.104, DE 4 DE JUNHO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.619, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS FIRMADOS COM BASE NA LEI Nº 12.104 , DE 4 DE JUNHO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 12 (doze) meses, os contratos de trabalho de 60 (sessenta) Auxiliares de Saúde e Ecologia Humana - Nível 5 - especialidade de Auxiliar de Enfermagem, firmados com base na LEI Nº 12.104 , de 4 de junho de 2004, para exercer atividades na Secretaria da Saúde, junto ao Hospital Psiquiátrico São Pedro - HPSP.
Parágrafo único - A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I - nome do contratado;
II - função para a qual foi contratado;
III - órgão e setor de lotação;
IV - local onde exerce as atividades;
V - função efetivamente desempenhada;
VI - carga horária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2006.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12104/2004 de 04/06/2004