Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.620/2006

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 10.337, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, LOCALIZADO EM PORTO ALEGRE, DENOMINADO SOLAR DO CONDE DE PORTO ALEGRE, AO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL.

LEI Nº 12.620, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 10.337 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, LOCALIZADO EM PORTO ALEGRE, DENOMINADO SOLAR DO CONDE DE PORTO ALEGRE, AO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.337 , de 28 de dezembro de 1994, alterada pela LEI Nº 10.884 , de 11 dezembro de 1996, pela LEI Nº 11.040 , de 14 de novembro de 1997, e pela LEI Nº 11.925 , de 12 de junho de 2003, o "caput" do art. 3º passa ater nova redação, conforme segue:

"Art. 3º - O donatário obriga-se a, no prazo de 16 anos, concluir as obras de restauração do prédio referido no art. 1º desta Lei, ficando esta doação nula de pleno direito no caso de não implemento de tal condição"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10337/1994 de 28/12/1994