Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.621/2006

ALTERA AS LEIS Nº 11.945, DE 1º DE AGOSTO DE 2003, Nº 12.174, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004, E Nº 12.391, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2004-2007 E REVISÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.621, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

ALTERA AS LEIS Nº 11.945 , DE 1º DE AGOSTO DE 2003, Nº 12.174 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004, E Nº 12.391 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2004-2007 E REVISÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No Anexo da Lei Nº 11.945 , de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004-2007, alterado pelas Leis Nº 12.174 , de 25 de novembro de 2004, e Nº 12.391 , de 08 de dezembro de 2005, são incorporadas, a partir do exercício de 2007, as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações, justificativas, objetivos e públicos-alvo, assim como ficam incluídos, alterados ou excluídos indicadores e ações de programas, incluídos e excluídos programas, na forma especificada no Anexo I desta Lei.

Art. 3º O Resumo das Despesas por Fonte está explicitado no Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2006.

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.