Lei Ordinária nº 12.623/2006
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.224, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE ALTEROU A LEI Nº 8201, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA.
LEI Nº 12.623, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.224 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE ALTEROU A LEI Nº 8201 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 3º da LEI Nº 11.224 , de 26 de novembro de 1998, que alterou a LEI Nº 8201 , de 4 de novembro de 1986, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Anta Gorda, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Parte do imóvel objeto desta doação, com área de 423.586,06m², fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11224/1998 de 26/11/1998
Lei Ordinária nº 8201/1986 de 04/11/1986