Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.624/2006

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA RODOVIA ERS-421, COMPREENDIDO ENTRE O KM 11 + 484 METROS E O KM 13 + 891 METROS, AO MUNICÍPIO DE FORQUETINHA.

LEI Nº 12.624, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA RODOVIA ERS-421, COMPREENDIDO ENTRE O KM 11 + 484 METROS E O KM 13 + 891 METROS, AO MUNICÍPIO DE FORQUETINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir, ao Município de Forquetinha, a titularidade do segmento da rodovia ERS-421, compreendido entre o Km 11 + 484 metros e o Km 13 + 891 metros, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.