Lei Ordinária nº 12.626/2006
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 4774, DE 15 DE SETEMBRO DE 1964, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR FRAÇÃO DE CAMPO À IGREJA MATRIZ DE PIRATINI, PARA LIBERAR GRAVAMES INCIDENTES SOBRE IMÓVEL.
LEI Nº 12.626, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 4774 , DE 15 DE SETEMBRO DE 1964, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR FRAÇÃO DE CAMPO À IGREJA MATRIZ DE PIRATINI, PARA LIBERAR GRAVAMES INCIDENTES SOBRE IMÓVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da LEI Nº 4774 , de 15 de setembro a de 1964, alterada pela LEI Nº 8924 , de 6 de dezembro de 1989, que autoriza o Poder Executivo a doar fração de campo à Igreja Matriz de Piratini.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4774/1964 de 15/09/1964
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4774/1964 de 15/09/1964