Lei Ordinária nº 12.628/2006
DECLARA COMO BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PRÉDIO E A ÁREA PERTENCENTES À ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE SAPUCAIA DO SUL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.
LEI Nº 12.628, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
DECLARA COMO BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PRÉDIO E A ÁREA PERTENCENTES À ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE SAPUCAIA DO SUL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam declarados como bens integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o prédio e a área da Escola Estadual de Ensino Fundamental de Sapucaia do Sul, situada no município de Sapucaia do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.