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Lei Ordinária nº 12.630/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARÃO.

LEI Nº 12.630, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barão, uma fração de terras de 39.999,60m², dentro de um todo maior, constituído de uma área de terras com a superfície de 215.700,00m², situada em Linha General Netto, Distrito de Salvador do Sul, com as seguintes confrontações: ao norte, com herdeiros de Guilherme Wilmsen e Jacob Thums; a oeste, com Guilherme Baller; ao sul, com Theobaldo Carlos Sipp; e a leste, com a Estrada Geral. O referido imóvel encontra-se lançado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob número 3180 e o todo matriculado sob o número 2.094, fl. 01, do Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro.

Art. 2º A doação tem por finalidade o funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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