Lei Ordinária nº 12.631/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL.
LEI Nº 12.631, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Crissiumal, o lote rural número 302 (trezentos e dois) da Secção Curupira com área de 45.000,00m2 (quarenta e cinco mil metros quadrados), situado no Distrito de Planalto, confrontando-se: a nordeste, com o lote nº 302-A numa extensão de 110,00m (cento e dez metros); a sudoeste, por uma estrada com o lote nº 199 numa extensão de 60,00m (sessenta metros); a noroeste, por linha seca e a sanga dos Direitos, com o lote nº 304, numa extensão de 450,00m (quatrocentos e cinqüenta metros); a sudeste, divisa irregular composta de três segmentos, partindo do nordeste a sudoeste, com o lote nº 270, numa extensão de 280,00m (duzentos e oitenta metros), deste ponto no sentido noroeste com o lote nº 302-B, numa extensão de 40,00m (quarenta metros), deste ponto no sentido sudoeste com o lote nº 302-B, numa extensão de 140,00m (cento e quarenta metros). O referido imóvel encontra-se tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 974, e está matriculado no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Crissiumal, sob o nº 5785, Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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