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Lei Ordinária nº 12.633/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NICOLAU VERGUEIRO.

LEI Nº 12.633, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NICOLAU VERGUEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nicolau Vergueiro, parte dos lotes rurais números 2 e 3 (dois e três), com a área de 15.269m2 (quinze mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados), sem benfeitorias, situados no lugar denominado Arroio Bertolina, confrontando-se: ao norte, com outras partes dos mesmos lotes números 2 e 3 de Rodolfo Nicolao e João Soletti; ao sul, com outra parte do mesmo lote nº 2 de João Soletti, ocupada pelo campo de futebol; a leste, com outra parte do mesmo lote nº 3 de Rodolfo Nicolao; e, a oeste, com outra parte do mesmo lote nº 2 de João Soletti. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 207, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marau, sob o nº 2.227, Livro nº 2-Registro Geral.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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