Lei Ordinária nº 12.634/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.
LEI Nº 12.634, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Novo Hamburgo, um prédio de alvenaria com área de 5.258,57 metros quadrados e o respectivo terreno, situado no bairro Pátria Nova, na quadra formada pela avenida Pedro Adams Filho e pelas ruas 3 de Outubro, Jaú e passeio público de frente para a rua Bento Gonçalves, medindo 94,60 metros de frente ao norte para a rua 3 de Outubro, lado ímpar, 66,00 metros ao sul para a rua Jaú, 76,10 metros a leste para o passeio público de frente para a rua Bento Gonçalves, sendo o lado oeste constituído de linha quebrada, que partindo da frente norte segue por 43,67 metros em direção sul até formar um ângulo e seguir por 17,00 metros em direção leste, formar novo ângulo e seguir por mais 46,00 metros em direção sul até esta frente, confrontando nesta extensão com imóvel do Município de Novo Hamburgo. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 2348 e matriculado sob o nº 34.512, Livro nº 2-RG, fl. 1, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro de saúde municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo único. O Município donatário poderá ceder o imóvel para uso de órgãos da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, desde que presente relevante interesse público. (Redação acrescida pela Lei nº 15137 /2018)
Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16, de novembro de 2006.