Lei Ordinária nº 12.635/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE QUARAÍ.
LEI Nº 12.635, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE QUARAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Quaraí um prédio de material, com diversos compartimentos e demais benfeitorias acessórias, e parte do terra número 6, da quadra número 36, com 11,00m (onze metros) de frente, por 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) de frente ao fundo, com frente para a rua Duque de Caxias, tendo as seguintes confrontações: ao norte, com Maria Pacheco; ao sul, com Berko Borescki; a oeste, com a sede do Quaraí Futebol Clube; e a leste, com a mencionada rua Duque de Caxias. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 3015 e matriculado sob o número 2299, do Livro nº 2-RG do Registro de Imóveis da Comarca de Quaraí.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade a implantação de projetos sociais, em parceria com a Liga Feminina de Combate ao Câncer, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.