Lei Ordinária nº 12.636/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE RELVADO.
LEI Nº 12.636, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE RELVADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Relvado, constituído de uma área com superfície de 10.416,00m2 (dez mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados), sobre a qual encontra-se edificada uma casa de 10x12m, uma cozinha anexa de 6x6m ambas de construção de alvenaria, e outras pequenas benfeitorias, situado na Linha Salvação, Município de Relvado, confrontando-se: pela frente, com terras de Giacomo Perassoli; pelos findos, com a estrada geral de Relvado e com outra estrada vicinal; por um lado, com terras de Angelo Zanatta e Luiz Bertol; e, pelo outro lado, com terras de Giacomo Perassoli. O referido imóvel está tombado sob o nº 1122, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Encantado, Livro nº 2-RG, fl.01, sob o nº 496.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.