Lei Ordinária nº 12.638/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES.
LEI Nº 12.638, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Venâncio Aires, uma área de 2.727,00m2 (dois mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de um todo maior, com área superficial de 9.999,00m2 (nove mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados), medindo 110,00m (cento e dez metros) de frente, por 90,90m (noventa metros e noventa centímetros) de frente a fundos, sem benfeitorias, situado no lado direito, no sentido leste-oeste da rua Conde D`Eu, esquinas das ruas Berlim da Cruz e uma sem denominação oficial, compreendido no quarteirão nº 292, formado pelas ruas Conde D`Eu, Berlim da Cruz, uma sem denominação oficial e Fernando Abbot, e confrontando-se, pela frente, ao sul, com a dita rua Conde D`Eu; pelos fundos, ao norte, com propriedade do outorgante doador; pelo lado leste, com a rua Fernando Abbot, onde faz esquina; e, pelo lado oeste, com a rua Berlim da Cruz, onde também faz esquina. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4394 e está matriculado sob o nº 7.467, fl. 1, Livro nº 2-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um Centro de Treinamento Profissionalizante, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.