Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.639/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS

LEI Nº 12.639, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Veranópolis, parte do lote rural nº 14 da Linha Gonçalves Dias, com área de 2.510,45m2 de terras sem benfeitorias que confrontam: ao norte, com terras de Victório Ceppo; ao sul, leste e oeste, com a Estrada Municipal. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 4426 C está matriculado sob o nº 1.611, fl. 1, Livro nº 2-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um centro comunitário e ao desenvolvimento de projetos de órgãos municipais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.