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Lei Ordinária nº 12.640/2006

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR UM CONJUNTO ESTRUTURAL METÁLICO AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO.

LEI Nº 12.640, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR UM CONJUNTO ESTRUTURAL METÁLICO AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar um conjunto estrutural metálico ao Município de Encantado, constituído de uma ponte metálica sobre o arroio Jacaré, localizada na RS-332, km 5, na linha Jacaré, com as seguintes especificações: estrutura metálica fabricada na Alemanha, ponte com vão livre de 33 metros, vigas paralelas, com largura de 5,5m, pesando mais de 30 toneladas e suporte para tráfego de 8 toneladas.

Art. 2º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 3º As despesas decorrentes desta doação correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.