Lei Ordinária nº 12.641/2006
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -; A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL, A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA RODOVIA RS-481, ENTRE OS KM 125 + 740M AO KM 127 + 690M.
LEI Nº 12.641, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -; A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL, A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA RODOVIA RS-481, ENTRE OS KM 125 + 740M AO KM 127 + 690M.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de lagoa Bonita do Sul, a titularidade do segmento da rodovia RS-481, entre os km 125 + 740m ao km 127 + 690m, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.