Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.643/2006

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE TORRES, A TITULARIDADE DE TRECHO DO PERÍMETRO URBANO DA RODOVIA RST-453, CORRESPONDENTE À AVENIDA CASTELO BRANCO, COM EXTENSÃO DE 3,46KM.

LEI Nº 12.643, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE TORRES, A TITULARIDADE DE TRECHO DO PERÍMETRO URBANO DA RODOVIA RST-453, CORRESPONDENTE À AVENIDA CASTELO BRANCO, COM EXTENSÃO DE 3,46KM.

O GOVERNADOR DO ESTADO I)O RIO GRANDE I)O SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Torres, a titularidade de trecho do perímetro urbano da Rodovia RST-453, correspondente à Avenida Castelo Branco, com extensão de 3,46km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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