Lei Ordinária nº 12.643/2006
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE TORRES, A TITULARIDADE DE TRECHO DO PERÍMETRO URBANO DA RODOVIA RST-453, CORRESPONDENTE À AVENIDA CASTELO BRANCO, COM EXTENSÃO DE 3,46KM.
LEI Nº 12.643, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE TORRES, A TITULARIDADE DE TRECHO DO PERÍMETRO URBANO DA RODOVIA RST-453, CORRESPONDENTE À AVENIDA CASTELO BRANCO, COM EXTENSÃO DE 3,46KM.
O GOVERNADOR DO ESTADO I)O RIO GRANDE I)O SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Torres, a titularidade de trecho do perímetro urbano da Rodovia RST-453, correspondente à Avenida Castelo Branco, com extensão de 3,46km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.