Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.645/2006

ALTERA A LEI Nº 12.385, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE EMPRESAS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EM OBRAS, PROJETOS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.645, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

ALTERA A LEI Nº 12.385 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE EMPRESAS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EM OBRAS, PROJETOS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 1º da LEI Nº 12.385 , de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É obrigatória a exigência de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12385/2005 de 30/11/2005