Lei Ordinária nº 12.646/2006
INSTITUI O DIA DO TAXISTA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.646, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO TAXISTA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Taxista, a ser comemorado, anualmente, na data de 5 de setembro.
Art. 2º - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.