Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.647/2006

INSTITUI O DIA DA UMBANDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.647, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DA UMBANDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Umbanda no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - O Dia da Umbanda será comemorado no dia 15 de novembro de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, ,20 de novembro de 2006.