Lei Ordinária nº 12.649/2006
TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE AVISOS EM CLÍNICAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL SITUADAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ALERTANDO SOBRE OS EFEITOS DA EXPOSIÇÃO DO CORPO AOS RAIOS ULTRAVIOLETA.
LEI Nº 12.649, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE AVISOS EM CLÍNICAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL SITUADAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ALERTANDO SOBRE OS EFEITOS DA EXPOSIÇÃO DO CORPO AOS RAIOS ULTRAVIOLETA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º As clínicas de bronzeamento artificial situadas no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a fixar avisos em locais visíveis alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioleta, mencionando em especial o risco de câncer.
Parágrafo único - Os estabelecimentos citados no "caput" deverão, ainda, distribuir aos clientes material informativo sobre o câncer de pele, suas causas e formas de prevenção.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.