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Lei Ordinária nº 12.650/2006

DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.650, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Transforma, no inciso I do Anexo II da LEI Nº 11.282 , de 18 de dezembro de 1998, quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue:

" - 30º Procurador de Justiça Criminal - 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça;

- 31º Procurador de Justiça Criminal - 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça;

- 32º Procurador de Justiça Criminal - 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça;

- 33º Procurador de Justiça Criminal - 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça."

Art. 2º Transforma, na letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982, - quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11282/1998 de 18/12/1998

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982