Lei Ordinária nº 12.652/2006
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A OKTOBERFEST, DA CIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL.
LEI Nº 12.652, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A OKTOBERFEST, DA CIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins, especialmente, dos arts. 221, 222, 223 e 251 e incisos de seu
§ 1º da Constituição do Estado, a Oktoberfest, da cidade de Santa Cruz do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.