Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.652/2006

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A OKTOBERFEST, DA CIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL.

LEI Nº 12.652, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A OKTOBERFEST, DA CIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins, especialmente, dos arts. 221, 222, 223 e 251 e incisos de seu

§ 1º da Constituição do Estado, a Oktoberfest, da cidade de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro 2006.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.