Lei Ordinária nº 12.653/2006
INSTITUI O PROGRAMA TE LIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.653, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
INSTITUI O PROGRAMA TE LIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa. aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Programa Te Liga como política pública estadual permanente visando à realização de ações intersetoriais e educativas de promoção e prevenção em saúde, dirigido a crianças e adolescentes da comunidade escolar.
§ 1º - As atividades serão implementadas nas escolas e nos serviços de saúde mediante trabalho técnico e articulado de conhecimento e métodos, envolvendo as seguintes questões:
I - planejamento familiar;
II - sexualidade;
III - gravidez planejada;
IV - maternidade e paternidade conscientes;
V - drogadição;
VI - violência e exclusão social;
VII - alimentação e nutrição; e
VIII - saúde bucal.
§ 2º - Para o desenvolvimento do trabalho técnico a que se refere o
§ 1º deste artigo, serão promovidos projetos de formação e capacitação de profissionais para atuarem na execução do Programa Te Liga.
Art. 2º As ações do Programa Te Liga terão suporte técnico e estratégico do Gabinete da Primeira-Dama e serão coordenadas pela Secretaria da Educação, no âmbito do Projeto Saúde Escolar, e pela Secretaria da Saúde, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos e metas do programa ora instituído, o Estado do Rio Grande do Sul poderá celebrar parcerias com municípios e organizações não-governamentais, mediante os instrumentos específicos previstos na legislação vigente.
Art. 4º Fica instituído o Dia do Te Liga, a ser celebrado todos os anos, no dia 12 de junho, oportunidade em que serão divulgadas as ações previstas nesta Lei.
Art. 5º A execução do Programa Te Liga correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15950/2023 de 09/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.