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Lei Ordinária nº 12.653/2006

INSTITUI O PROGRAMA TE LIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.653, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.

INSTITUI O PROGRAMA TE LIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa. aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Programa Te Liga como política pública estadual permanente visando à realização de ações intersetoriais e educativas de promoção e prevenção em saúde, dirigido a crianças e adolescentes da comunidade escolar.

§ 1º - As atividades serão implementadas nas escolas e nos serviços de saúde mediante trabalho técnico e articulado de conhecimento e métodos, envolvendo as seguintes questões:

I - planejamento familiar;

II - sexualidade;

III - gravidez planejada;

IV - maternidade e paternidade conscientes;

V - drogadição;

VI - violência e exclusão social;

VII - alimentação e nutrição; e

VIII - saúde bucal.

§ 2º - Para o desenvolvimento do trabalho técnico a que se refere o

§ 1º deste artigo, serão promovidos projetos de formação e capacitação de profissionais para atuarem na execução do Programa Te Liga.

Art. 2º As ações do Programa Te Liga terão suporte técnico e estratégico do Gabinete da Primeira-Dama e serão coordenadas pela Secretaria da Educação, no âmbito do Projeto Saúde Escolar, e pela Secretaria da Saúde, nas suas respectivas áreas de atuação.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos e metas do programa ora instituído, o Estado do Rio Grande do Sul poderá celebrar parcerias com municípios e organizações não-governamentais, mediante os instrumentos específicos previstos na legislação vigente.

Art. 4º Fica instituído o Dia do Te Liga, a ser celebrado todos os anos, no dia 12 de junho, oportunidade em que serão divulgadas as ações previstas nesta Lei.

Art. 5º A execução do Programa Te Liga correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

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