Lei Ordinária nº 12.655/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS.
LEI Nº 12.655, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Três Arroios constituído de partes dos terrenos urbanos números 48 e 49 (quarenta e oito e quarenta e nove), da Quadra "F", da Vila de Três Arroios, com área conjunta total de 847,20m2 (oitocentos e quarenta e sete metros e vinte centímetros quadrados), situado no lado ímpar da rua Santo Bergamin, na esquina formada pelas ruas Santo Bergamin e Frederico Lôrracher, no quarteirão formado: ao norte, com a rua Santo Bergamin; ao sul, por uma linha travessão com o lote nº 16 da Colônia Eduardo Araújo, fazendo divisa com o Município de Gaurama; a leste, com a rua Fidelis João Jung; a oeste, com a rua Frederico Lôrracher, confrontando ditas partes dos terrenos: ao norte, na extensão de 33,00m, fazendo frente com a rua Santo Bergamin; ao sul, por uma linha, na extensão de 32,00m, e por outra linha reta, na extensão de 8,00m por uma rua que serve de entrada particular para o Hospital Beneficente São Leonardo; a leste, por uma linha reta na extensão de 40,0m, com parte do terreno nº 48, que ainda fica pertencendo ao Hospital Beneficente São Leonardo; a oeste, na extensão de 12,0m com a rua Frederico Lôrracher. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1266 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, no livro 2-RG, fls. 01, sob o nº 25.381.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.-
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.