Lei Ordinária nº 12.656/2006
DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PONTE DO KORFF, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CRIÚVA, NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.
LEI Nº 12.656, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PONTE DO KORFF, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CRIÚVA, NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Ponte do Korff localizada na Coxilha do Tigre no Distrito de Criúva, Município de Caxias do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro 2006.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.