Lei Ordinária nº 12.657/2006
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.454, DE 27 DE ABRIL DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ.
LEI Nº 12.657, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.454 , DE 27 DE ABRIL DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 12.454 , de 27 de abril de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de São Sepé, um imóvel com a área superficial de 396,825m², parte remanescente ao terreno localizado à rua Coronel Viríssimo, esquina da rua Percival Brenner, antiga rua Voluntários da Pátria, com 27,75m (vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros) de frente e fundo, por 38,50m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente ao fundo, confrontando: ao norte, com o tempo de Inocêncio Pires; ao sul, com a rua Coronel Viríssimo; a leste, com a Percival Brenner, antiga rua Voluntários da Pátria; e, a oeste, com Cícero Brenner. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3804 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé, sob o nº 3357, fl. 01, Livro nº 2-RG."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em porto Alegre, 06 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12454/2006 de 27/04/2006