Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.658/2006

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A FAZENDA DO ITU, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAQUI.

LEI Nº 12.658, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A FAZENDA DO ITU, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAQUI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Fazenda do Itu, localizada no Município de Itaqui.

Art. 2º A declaração de que trata esta Lei incide, exclusivamente, sobre a fração de 27ha60a40ca de área, constante da matrícula nº 11.810, do Cartório de Registro de Imóveis e Especial da Comarca de Itaqui, e suas respectivas instalações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.