Lei Ordinária nº 12.658/2006
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A FAZENDA DO ITU, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAQUI.
LEI Nº 12.658, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A FAZENDA DO ITU, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAQUI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Fazenda do Itu, localizada no Município de Itaqui.
Art. 2º A declaração de que trata esta Lei incide, exclusivamente, sobre a fração de 27ha60a40ca de área, constante da matrícula nº 11.810, do Cartório de Registro de Imóveis e Especial da Comarca de Itaqui, e suas respectivas instalações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.