Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.659/2006

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 12.327, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS.

LEI Nº 12.659, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 12.327 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 12.327 , de 22 de setembro de 2005, que passa a ser a seguinte:

"Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, bem como agregar atividades de uma agroindústria-escola cooperativa, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12327/2005 de 22/09/2005