Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.660/2006

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONTROLE DA ANEMIA FALCIFORME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.660, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONTROLE DA ANEMIA FALCIFORME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Controle da Anemia Falciforme, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto.

Art. 2º - A promoção e a coordenação do Dia Estadual de Controle da Anemia Falciforme ficará a cargo do Poder Executivo.

Art. 3º - As atividades serão desenvolvidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde, com as prefeituras municipais e com o controle social.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006