Lei Ordinária nº 12.661/2006
DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O PRÉDIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO GENERAL FLORES DA CUNHA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
LEI Nº 12.661, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O PRÉDIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO GENERAL FLORES DA CUNHA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o prédio do Instituto de Educação General Flores da Cunha, localizado no Município de Porto Alegre.
Parágrafo único - O prédio é constituído pelo Pavilhão Central de Salas de Aula, o Pavilhão do Jardim de Infância, a Pérgula ligando o Pavilhão de Salas de Aula e o Jardim de Infância, o Pavilhão de Esportes, bem como o respectivo lote urbano, localizado na Avenida Osvaldo Aranha, nº 527.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.