Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.662/2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2007.

LEI Nº 12.662, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82. inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A receita geral do Estado para o exercício econômicofinanceiro de 2007 é estimada em R$ 20.678.084.920,00 (vinte bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e vinte reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

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| Tipo de Administração |Receitas Correntes|Receitas de Capital| Total da Receita |

|=======================|==================|===================|==================|

|Administração Direta | 17.807.790.469,00| 500.464.847,00| 18.308.255.316,00|

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|Autarquias | 2.251.019.489,00| 23.750.479,00| 2.274.769.968,00|

|-----------------------|------------------|-------------------|------------------|

|Fundações | 85.877.156,00| 9.182.480,00| 95.059.636,00|

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|Total Geral Consolidado| | | |

|da Receita | 20.144.687.114,00| 533.397.806,00| 20.678.084.920,00|

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§ 1º - Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 1.597.349.735,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e sete milhões, trezentos c quarenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério FUNDEF.

§ 2º - As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 1.204.461.331,00 (um bilhão, duzentos e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e um reais) referentes ao retomo do FUNDEF.

§ 3º - As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 435.077.398,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais), decorrentes de recursos repassados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e Defensoria Pública para o custeio de assistência médica e pensões.

Art. 2º A despesa geral do Estado para o exercício econômicofinanceiro de 2007 é fixada em R$ 20.678.084.920,00 (vinte bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e vinte reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

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| Tipo de Administração |Receitas Correntes|Receitas de Capital| Total da Despesa |

|=======================|==================|===================|==================|

|Administração Direta | 15.559.286.583,65| 1.899.194.806,26| 17.458.481.389,91|

|-----------------------|------------------|-------------------|------------------|

|Autarquias | 2.308.843.038,00| 305.705.058,00| 2.614.548.096,00|

|-----------------------|------------------|-------------------|------------------|

|Fundações | 562.696.896,50| 42.358.537,59| 605.055.434,09|

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|Total Geral Consolidado| | | |

|da Despesa | 18.435.826.518,15| 2.242.258.401,85| 20.678.084.920,00|

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§ 1º - A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 7º, inciso III, desta Lei.

§ 2º - A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício econômico-financeiro de 2007, a que se refere o art. 12 da LEI Nº 12.574 , de 18 de julho de 2006.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o reempenho das despesas estornadas no final de 2006, relativas à execução da Consulta Popular daquele exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da Reserva de Contingência para suplementar a Atividade 6085 - Auxílio no Transporte Escolar para o Ensino Fundamental.

Art. 7º Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I - Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;

II - Demonstrativo da Despesa por órgãos - Anexo II;

III - Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;

IV - Demonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo IV;

V - Demonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo V;

VI - Demonstrativo dos investimentos regionais, discriminados por projeto e por obra, com a indicação da origem dos recursos - Anexo VI;

VII - Demonstrativo da Consulta Popular - Anexo VII;

VIII - Demonstrativo Consolidado da Despesa por órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VIII;

IX - Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo IX.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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