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Lei Ordinária nº 12.663/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

LEI Nº 12.663, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Bom Jesus, com área superficial de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), medindo 20,00m (vinte metros) de frente por 40,00m (quarenta metros) da frente aos fundos, situado na Avenida Manoel Silveira de Azevedo, no Município de Bom Jesus, confrontando-se pela frente, com a Avenida Manoel Silveira de Azevedo; por um lado, com lote da Associação Comercial de Bom Jesus; pelo outro lado e fundos, com lote da Prefeitura. O referido imóvel está tombado sob o nº 334, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, Livro nº 3-I, fl. 102, sob o nº 9.081.

Art. 2º A doação tem por finalidade a reversão do referido imóvel ao patrimônio municipal.

Art. 3º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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