Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.664/2006

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO AGENTE DA PASTORAL DA SAÚDE A SER COMEMORADO NO DIA 14 DE JULHO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.664, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO AGENTE DA PASTORAL DA SAÚDE A SER COMEMORADO NO DIA 14 DE JULHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2006.