Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.666/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ.

LEI Nº 12.666, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Humaitá um prédio de alvenaria com 185,30m², situado em uma fração de terras urbanas, com área de 975m², localizada no Município de Humaitá, confrontando: ao norte, numa linha de 39,00m, com terras de Ivo Sloczinski; ao sul, numa linha de 39,00m, com terras de Langaro; a leste, numa linha de 25,00m, com a rua Garibaldi, e, a oeste, numa linha de 25,00m, com terras de Alcides Heff O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5301 e matriculado sob o nº 1.584 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Humaitá.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento do Centro de Assistência Médico-Social do Município donatário, revertendo ao patrimônio estadual caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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