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Lei Ordinária nº 12.668/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL.

LEI Nº 12.668, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Crissiumal, constituído de uma fração de terras pertencente ao lote rural número 70 (setenta), da 7ª Secção Buricá, situada na localidade de Lajeado Crissiumal, com a área de 2.780,25m2 (dois mil, setecentos e oitenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), confrontando: ao norte, com 50,00 metros lineares, pela estrada RS-305, com terras de Doralino Caneppele; ao sul, com 51,00 metros lineares, por linha seca, com parte do mesmo lote nº 70, pertencente a Doralino Caneppele; a leste, com 52,00 metros lineares, por linha seca com parte do mesmo lote nº 70, pertencente a Stümer & Irmãos Ltda. e a oeste, com 58,00 metros lineares, por linha seca, com parte do mesmo lote nº 70, pertencente a Doralino Canappele. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 968 e está matriculado sob o nº 3.760 no Registro de Imóveis da Comarca de Crissiumal, Livro nº 2-RG, fl. 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua .publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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