Lei Ordinária nº 12.671/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR AUMENTO DE CAPITAL NA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -CORSAN.
LEI Nº 12.671, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR AUMENTO DE CAPITAL NA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -CORSAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aumento de capital social na Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN -, no montante de até R$ 151.455.918,00 (cento e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais).
Art. 2º O aumento de capital proposto no artigo anterior será coberto pelos créditos remanescentes em favor do Estado, decorrentes do acerto de contas recíproco de dívidas vencidas a ser realizado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.