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Lei Ordinária nº 12.672/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOS.

LEI Nº 12.672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Júlio de Castilhos, constituído de uma fração de terras de campo, sem benfeitorias, com área de 1.400m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 35,00m (trinta e cinco metros) de frente por 40,00m (quarenta metros) de frente a fundos, situado em local denominado Portão, no Município de Júlio de Castilhos, confrontando-se: ao norte, com terras de Maria Júlia Martins; ao sul, com a estrada que vai do Município de Júlio de Castilhos a Pinhal Grande; a leste e a oeste, com terras de Maria Júlia Martins. O referido imóvel está somado sob o nº 1975, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Júlio de Castilhos, Livro nº 2, fl.1, sob o nº 776.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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