Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.673/2006

DECLARA A UNIÃO GAÚCHA JOÃO SIMÕES LOPES NETO DA CIDADE DE PELOTAS, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.673, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

DECLARA A UNIÃO GAÚCHA JOÃO SIMÕES LOPES NETO DA CIDADE DE PELOTAS, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art.1º Fica declarado do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul a União Gaúcha João Simões Lopes Neto, da cidade de Pelotas, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado e do Decreto Federal nº 3.551 , de 4 de agosto de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicas.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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