Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.674/2006

DESTINA RECURSOS PREVISTOS NA LEI Nº 12.394, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESA.

LEI Nº 12.674, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

DESTINA RECURSOS PREVISTOS NA LEI Nº 12.394 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como a proceder às alterações na Lei nº 12.394 , de 08 de dezembro de 2005.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares na U.O. 15.01 - PROJETO 5427 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EMPRESAS ESTATAIS - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA 4.5.90.65 RECURSO 0001 no valor de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela previsão de ARRECADAÇÃO - RECURSOS TESOURO-LIVRES no valor de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12394/2005 de 08/12/2005