Lei Ordinária nº 12.674/2006
DESTINA RECURSOS PREVISTOS NA LEI Nº 12.394, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESA.
LEI Nº 12.674, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DESTINA RECURSOS PREVISTOS NA LEI Nº 12.394 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como a proceder às alterações na Lei nº 12.394 , de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares na U.O. 15.01 - PROJETO 5427 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EMPRESAS ESTATAIS - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA 4.5.90.65 RECURSO 0001 no valor de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela previsão de ARRECADAÇÃO - RECURSOS TESOURO-LIVRES no valor de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12394/2005 de 08/12/2005