Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.675/2006

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE - OSPA.

LEI Nº 12.675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE - OSPA.

O GOVERNADOR D0 ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarada como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA -, face a sua relevante contribuição histórica para o povo gaúcho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.