Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.679/2006

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 12.375, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN/RS.

LEI Nº 12.679, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 12.375 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.375 , de 24 de novembro de 2005, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, o

§ 2º do art. 1º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ......

§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá prazo de vigência até 22 de junho de 2007.

......"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,20 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12375/2005 de 24/11/2005